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Conselho de Alimentação Escolar

I - zelar pela adequação dos cardápios nas escolas;

II - fiscalizar, por meio de instrumentos técnicos padronizados, o cumprimento dos cardápios pelas escolas;

III- zelar, por meio de ações de orientação e fiscalização, e com base nas boas práticas higiênicas e sanitárias, pela qualidade dos gêneros alimentícios em todas as etapas de manipulação, em especial na aquisição, armazenamento, preparo e distribuição;

IV - zelar pela adequação das cantinas e pela capacitação dos gestores e das cantineiras;

V - receber, para as devidas providências, comunicação de ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tais como: prazos de validade vencidos, deterioração, desvio, furtos e valor nutricional insuficiente;

VI - estimular a investigação e a divulgação, para a comunidade escolar, do estado nutricional dos alunos;

VII - exigir a divulgação, para a comunidade escolar, dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE transferidos à Caixa Escolar e das normas de sua destinação;

VIII - fazer recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento do PNAE;

IX – elaborar anualmente o Plano de Ação e encaminhá-lo à Secretaria de Educação;

X - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE para a Secretaria de Estado da Educação;

XI - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado;